STF: Oitiva do MP após a resposta à acusação não gera nulidade

21/02/2012

STF: Oitiva do MP após a resposta à acusação não gera nulidade

Seguindo o voto do Ministro Relator Marco Aurélio de Mello, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 07/02/2012, entendeu, por unanimidade, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que o juiz pode sim, ouvir o Ministério Público após a defesa escrita e antes da audiência de instrução, sem que tal providência viole os preceitos constitucionais de contraditório e ampla defesa.

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